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Intensivo UFRGS

Mobilidade estudantil

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul oferece aos seus estudantes de graduação a possibilidade de realização de seus estudos em outras Instituições de Ensino Superior do País e do Exterior. Da mesma forma, possibilita que estudantes de outras IES desenvolvam atividades de ensino na UFRGS.

Quando o estudante da UFRGS desejar realizar ou complementar seus estudos em Instituições de Ensino Superior do Brasil, ou se o estudante de outras IES desejar realizar estudos na UFRGS, deverá buscar informações junto aos setores de atendimento ao público do DECORDI ou ainda junto ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA) da PROGRAD.

Programas de mobilidade acadêmica

* Programa de Mobilidade Acadêmica ANDIFES: As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), juntamente com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), firmaram convênio com o objetivo de regular a relação de reciprocidade entre as IFES proporcionando a mobilidade de alunos de graduação, através do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil. 

Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso de origem e tenham no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

O aluno não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo, perfazendo o total de 1 ano e meio.

O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Os alunos das demais IFES conveniadas interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica,  deverão procurar as informações iniciais junto às Instituições Federais de Ensino Superior de origem.

Atendidas  todas as exigências do Convênio, a Instituição de origem deverá encaminhar à UFRGS, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da PROGRAD, os seguintes documentos:

1. Carta de apresentação do aluno emitida pela Instituição de origem.

2. Atestado  matrícula.

3. Histórico escolar.

4. Plano de estudos que será desenvolvido na UFRGS.

5. Cópias do RG e do CPF;

6. Requerimento.

* Programa de Mobilidade Nacional Santander Universidades/ANDIFES: O Convênio entre a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e o Banco Santander,  e o Termo de Adesão entre a UFRGS e o Banco Santander, viabiliza  a oferta de 06  bolsas para o Programa de Mobilidade Nacional Santander Universidades/ANDIFES, com vistas ao primeiro semestre de 2012.  Poderão participar do Programa os alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da UFRGS, que tenham concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso de origem e tenham no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

O aluno poderá se afastar da UFRGS, sob o amparo do convênio, por prazo de um (01) semestre letivo. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

  As bolsas de apoio ao Programa serão pagas pelo Banco Santander no valor de R$2.500,00 por todo o semestre de estudos.

O aluno da UFRGS terá as seguintes obrigações:

- Desenvolver na IFES de destino os estudos pertinentes.

- Dedicar tempo integral às atividades acadêmicas; - Obter plano de estudos avaliado pela COMGRAD do curso de origem,  carga horária compatível com a que deveria desenvolver semestralmente na UFRGS. A convalidação dos créditos obtidos na IFES hospedeira seguirá as normas vigentes da IFES de origem.

- Assumir gastos com transporte, alojamento, seguros de saúde e de vida e com refeições.

 

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