Edital UFRGS 2015

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7 - OCUPAÇÃO DAS VAGAS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A ocupação das vagas se dará de acordo com a Decisão nº 297/2014 do Conselho Universitário – CONSUN, Resolução nº 46/2009 e Instrução Normativa nº 05/2014 da PROGRAD, da UFRGS.
7.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 6.3.1 deste Edital.
7.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme definido no item 6.2, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato.
7.4 - Para a ocupação das vagas Universais será utilizado esta ordenação, independente da modalidade de opção de ingresso do candidato. Serão considerados classificados, na modalidade Universal, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de acesso universal.
7.5 - A ocupação das vagas destinadas pelo Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram classificados nas vagas universais. Estes candidatos serão ordenados para o curso que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de sistema de ingresso do Programa de Ações Afirmativas e definido no item 1.5.2. Serão considerados classificados, na opção de sistema de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela modalidade de sistema de ingresso.
7.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade Rb, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade Ra. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades Rd e Rc, nesta ordem de prioridade.
7.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade Ra, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade Rb. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades Rd e Rc, nesta ordem de prioridade.
7.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade Rd, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade Rc. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades Rb e Ra, nesta ordem de prioridade.
7.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade Rc, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade Rd. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades Rb e Ra, nesta ordem de prioridade.
7.10 - Se após a aplicação dos itens 7.6 a 7.9 ainda restarem vagas, elas voltarão ao sistema de ingresso por Acesso Universal.
7.11 - Os candidatos classificados para as vagas oferecidas nos diversos cursos da Universidade deverão entregar documentos de conclusão do Ensino Médio e outros que forem exigidos (conforme item 9.2 do Manual do Candidato), no prazo estabelecido. As vagas resultantes do não cumprimento dessa exigência serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados no respectivo curso obedecendo à ordem de classificação para cada sistema de ingresso, conforme Instrução Normativa nº 05/2014 da PROGRAD.
7.12 - A divulgação dosresultados do CV 2015 será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site www.vestibular.ufrgs.br, em data a ser oportunamente divulgada. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a opção atendida e o semestre de ingresso dos classificados. Os candidatos classificados para o 1º e para o 2º semestres deverão entregar a documentação para a matrícula em data, locais e horários que serão divulgados oportunamente.
7.13 - O resultado não será informado por telefone.
7.14 - Os Boletins de Desempenho estarão disponíveis no site www.vestibular.ufrgs.br, em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Conforme estabelece a Lei n° 7.044, de 18 de outubro de 1982, mesmo classificado no CV 2014, não poderá se matricular para estudos em grau superior, o candidato que não tenha cumprido o estágio regular nos cursos em que ele é indispensável (Parecer n° 379/87 do Conselho Estadual de Educação/RS).
8.2 - As disposições do Manual do Candidato e dos cadernos de questões constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
8.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.vestibular.ufrgs.br.
8.4 - A inscrição do candidato ao Concurso Vestibular implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS.
8.5 - Conforme Decisão n° 297/2014 do Conselho Universitário – CONSUN, a UFRGS destinará, a partir de 2015, 1645 vagas para o ingresso via Sistema de Seleção Unificada – SISU. A adesão da UFRGS, aprovada através da Decisão n° 5018/2013 do CONSUN, destina 30% de suas vagas para preenchimento através do SISU, sendo as demais vagas para preenchimento por meio do Concurso Vestibular (ver Quadro 3.1). Os candidatos interessados em concorrer às vagas do SISU deverão acompanhar a abertura das inscrições pelo site do Ministério da Educação – MEC.
8.6 - O candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas ao ingresso na UFRGS pelo Concurso Vestibular 2015 e também pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU, deverá, OBRIGATORIAMENTE, optar por apenas uma das formas de ingresso, em caso de classificação em ambos os processos seletivos.
8.7 - A UFRGS poderá proceder, através das Unidades Universitárias, por ocasião da matrícula, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
8.8 - Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2015, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.

  PTek/Universitário