Edital UFRGS 2016

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2 – INSCRIÇÃO


2.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.vestibular.ufrgs.br, da zero hora do dia 18/09 até as 23h59min do dia 19/10/2015.
2.2 - As inscrições, via internet, também poderão ser realizadas na Comissão Permanente de Seleção – COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília, Porto Alegre, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) no horário das 9h às 18h.
2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido, o qual será utilizado nos casos de necessidade de contato com o candidato.
2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá formular sua opção pelo uso ou não do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio ENEM), realizadas no ano de 2015, para o cômputo de seu argumento de concorrência nos termos do item 6.2 deste Edital.
2.4.1 - Para os candidatos optantes pelo uso do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a UFRGS verificará a efetiva inscrição do candidato naquele Exame através do cadastro de inscritos ao ENEM, fornecido pelo INEP.
2.4.2 - A verificação definida no item anterior será realizada, quando da inscrição, através do CPF informado pelo candidato. Com a confirmação do CPF, o número de inscrição e as informações de identificação do candidato, existentes no cadastro de inscritos ao ENEM, serão automaticamente registradas na inscrição da UFRGS. Se o CPF informado não for confirmado como inscrito no ENEM, o candidato não poderá optar pelo uso do resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
2.4.3 - Caso a UFRGS não consiga obter o cadastro de inscritos ao ENEM até o inicio do período das inscrições, os candidatos que optarem pelo uso do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estarão sujeitos a verificação posterior de sua efetiva inscrição naquele exame. Se nesta verificação posterior for constatado que o candidato não está inscrito no ENEM ou sua inscrição foi feita com CPF diferente ou em nome de outra pessoa, ficará sem efeito (será excluída) sua opção de uso do resultado das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
2.5 - Ao declarar sua opção pelo uso do resultado obtido no ENEM, o candidato estará autorizando a UFRGS a obter, junto ao órgão responsável no MEC, as suas notas obtidas no referido Exame.
2.5.1 - Caso a participação do candidato no ENEM não seja confirmada pelo órgão responsável no MEC, a Universidade desconsiderará a opção do candidato pelo uso do resultado obtido no ENEM.
2.5.2 - Caso o resultado do ENEM seja disponibilizado para a UFRGS em data que implique em prejuízo para os ingressantes ou para o semestre letivo da UFRGS, a opção pelo uso do resultado obtido nas provas objetivas do referido Exame será desconsiderada para todos os candidatos.
2.6 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
2.7 - O candidato poderá ter a inscrição no Concurso Vestibular ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
2.8 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo de realização do CV 2016 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
2.9 - O Manual do Candidato estará à disposição para download, a partir do dia 18/09/2015, no site www.vestibular.ufrgs.br. Cópia impressa também poderá ser adquirida por R$ 5,00 (cinco reais), a partir do início das inscrições, na COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília – Porto Alegre, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 18h.
2.10 - O valor da inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais).
2.11 - O valor da inscrição para candidatos beneficiados com desconto de 50% será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), conforme Programa de Concessão de Benefícios – Valor da Inscrição – COPERSE/UFRGS.
2.12 - Após inscrever-se, o candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 20/10/2015, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (20/10/2015) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
2.13 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
2.14 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição.
2.15 - Em caso de que o pagamento tenha sido agendado, mas não efetivado até a data limite (14/10/2015), e, em caso de que o pagamento tenha sido realizado após a data limite, a inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS.
2.16 - O candidato que obteve benefício de isenção ou desconto no valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 2 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema de inscrição buscará automaticamente as informações sobre o benefício obtido. O benefício obtido dará direito a uma inscrição somente.
2.17 - Por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular, cada candidato deverá escolher uma única opção de curso.
2.18 - O candidato deverá optar por realizar uma das cinco provas seguintes de Língua Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano, independentemente do curso a que estiver se candidatando.
2.19 - O candidato aos cursos de Artes Visuais – Bacharelado e Artes Visuais - Licenciatura, Música, Teatro e Teatro-Licenciatura, sujeito a Prova de Habilitação Específica poderá, no momento de sua inscrição, indicar opção alternativa de curso, para possibilitar sua participação no CV 2016 em caso de não aprovação na Prova de Habilitação Específica.
2.20 - O candidato ao curso de Música, adicionalmente, deverá indicar, no momento de sua inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e também sua opção por instrumento, canto, regência ou composição, conforme descrito no Manual do Candidato.
2.21 - As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre.
2.22 - No momento da inscrição, o candidato deverá indicar, dentre as opções oferecidas: Porto Alegre, Bento Gonçalves ou Imbé/Tramandaí, o município onde deseja, preferencialmente, prestar as provas.
2.23 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves ou Imbé/Tramandaí será feita por ordem de inscrição na Internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato no requerimento de inscrição, a UFRGS se reservará o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre.
2.24 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, a alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
2.25 - O candidato com necessidades especiais que necessite do uso de equipamentos médicos e/ou atendimento diferenciado para realização das provas deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a confirmação de sua inscrição, até o dia 23/10/2015. O formulário para solicitação estará à disposição no site www.vestibular.ufrgs.br e na COPERSE. O formulário e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues à COPERSE ou encaminhados pelos Correios até o dia 14/10/2015. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do concurso, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.26 - A informação do registro de pagamento da inscrição, da regularidade da inscrição de candidato beneficiado com isenção e do agendamento da Prova de Habilitação Específica estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br, até 48 horas após sua efetivação.
2.27 - No caso de o candidato consultar o site www.vestibular.ufrgs.br e constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá dirigir-se à COPERSE, munido dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição impreterivelmente até o dia 19/10/2015, sob pena de ser considerado não-inscrito.
2.28 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade, data de nascimento, sexo, nacionalidade, nome dos pais, endereço, telefone e endereço eletrônico) poderá ser solicitada até o dia 20/10/2015. A solicitação deverá ser formalizada em formulário específico disponível no site www.vestibular.ufrgs.br. A documentação comprobatória poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelo FAX: (51) 3308-5908.
2.29 - A informação individualizada sobre o município e local de realização das provas estará disponível na Internet a partir do dia 10/12/2015, não sendo fornecidas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas. As informações constarão no Documento de Confirmação de Inscrição e Local de Prova.
2.30 - Critérios Específicos:
2.30.1 - Em nenhuma hipótese o candidato terá homologada mais de uma inscrição no CV 2016. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará a última inscrição registrada na Internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
2.30.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do respectivo valor.
2.30.3 - Não será permitida a troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, exceto nos casos de não aprovação na Prova de Habilitação Específica nos cursos que a exigem (Artes Visuais – Bacharelado e Licenciatura, Música, Teatro e Teatro - Licenciatura). Nesses casos, será utilizada a opção alternativa indicada no Requerimento de Inscrição do candidato, nos termos do Manual do Candidato. Para esses candidatos, a não indicação de opção alternativa no ato da inscrição caracteriza desistência do CV 2016.
2.30.4 - Não será permitida a troca de cidade de realização das provas indicada na inscrição, exceto nos casos previstos no item 2.23 deste Edital.
2.30.5 - Não será permitida a troca de opção de Sistema de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.
2.30.6 - Não será permitida a troca de Língua Estrangeira Moderna em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato.
2.30.7 - Não será permitida a troca de opção de uso ou não do resultado obtido nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), exceto no caso previsto no item 2.4.
2.30.8 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.30.9 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da inscrição.

  PTek/Universitário