Edital UFRGS 2016

Páginas 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08

7 - OCUPAÇÃO DAS VAGAS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A ocupação das vagas se dará de acordo com as Decisões nº 268/2012 e 297/2014 do Conselho Universitário – CONSUN, Resolução nº 46/2009 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e Instrução Normativa nº 001/2015 da PROGRAD, da UFRGS.
7.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados, os candidatos que se enquadrarem nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 6.3.1 deste
Edital.
7.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado
conforme definido no item 6.2, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se
encontra no Manual do Candidato.
7.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independente da modalidade de opção de ingresso do
candidato. Serão considerados classificados na modalidade Acesso Universal (Ampla Concorrência) , os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao
número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal ( Ampla Concorrência).
7.5 - A ocupação das vagas destinadas pelo Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não
foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados para o curso a que estiverem concorrendo, dentro de
cada opção de sistema de ingresso do Programa de Ações Afirmativas e definido no item 1.5.2. Serão considerados classificados, na opção de sistema de ingresso,
os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela modalidade de sistema de ingresso.
7.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L1. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L4 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L2. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L4 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L3. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L2 e L1, nesta ordem de prioridade.
7.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L4. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L2 e L1, nesta ordem de prioridade.
7.10 - Se após a aplicação dos itens 7.6 a 7.9 ainda restarem vagas, elas voltarão ao sistema de ingresso de Acesso Universal ( Ampla Concorrência).
7.11 - Os candidatos classificados para as vagas oferecidas nos diversos cursos da Universidade deverão entregar os documentos de conclusão do Ensino Médio e
outros que forem exigidos (conforme item 9.2 do Manual do Candidato), impreterivelmente no prazo estabelecido, através do Portal do Candidato, na forma de
arquivo digitalizado de boa qualidade a partir de documento original ou cópia autenticada em cartório que será apresentado posteriormente. As vagas resultantes do
não cumprimento dessa exigência serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados no respectivo curso obedecendo à ordem de classificação
para cada sistema de ingresso, conforme Instrução Normativa nº 001/2015 da PROGRAD.
7.12 - Os candidatos classificados em primeira chamada para ingresso no segundo semestre letivo, poderão optar, no ato de entrega de seus documentos, pelo não
chamamento para ingresso no primeiro semestre letivo, em caso de desistência de vaga por outro candidato.
7.13 - A divulgação dos resultados do CV 2016 será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site www.vestibular.ufrgs.br, em data a ser
oportunamente divulgada. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, a opção atendida e o semestre de ingresso dos classificados. Os
candidatos classificados para o 1º e para o 2º semestres deverão entregar a documentação para a matrícula, através do Portal do Candidato, em data, a ser
divulgada, oportunamente, através do site www.ufrgs.br.
7.14 - O resultado não será informado por telefone.
7.15 - Os Boletins de Desempenho estarão disponíveis no site www.vestibular.ufrgs.br, em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado no CV 2016, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não comprove
documentalmente, no ato da entrega da documentação para a matrícula, através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
8.2 - As disposições do Manual do Candidato e dos cadernos de questões constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
8.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site
www.vestibular.ufrgs.br.
8.4 - A inscrição do candidato ao Concurso Vestibular implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das
normas regimentais da UFRGS.
8.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no
concurso e orientações sobre o processo de matrícula em caso de classificação. 8.6 - Conforme Decisão n° 292/2015 do Conselho Universitário – CONSUN, a
UFRGS destinará, a partir de 2016, 1654 vagas para o ingresso via Sistema de Seleção Unificada – SISU. A adesão da UFRGS, aprovada através da Decisão n°
518/2013 do CONSUN, destina 30% de suas vagas para preenchimento através do SISU, sendo as demais vagas para preenchimento por meio do Concurso
Vestibular (ver Quadro 3.1). Os candidatos interessados em concorrer às vagas do SISU deverão acompanhar a abertura das inscrições pelo site do Ministério da
Educação – MEC.
8.7 - O candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas ao ingresso na UFRGS pelo Concurso Vestibular 2016 e também pelo Sistema de Seleção
Unificada – SISU, somente poderá ocupar uma das vagas obtidas, em caso de classificação pelos dois processos seletivos, em obediência à vedação estabelecida
pela Lei nº 12.089/2009.
8.8 - A UFRGS poderá proceder, através das Unidades Universitárias, por ocasião da matrícula, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão
digital dos candidatos aprovados.
8.9 - Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2016, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos
candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
8.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.

  PTek/Universitário