Edital UFRGS 2017

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1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a entrega de documentos, através do Portal do Candidato.
1.2 - A seleção para provimento das vagas compreenderá nove provas objetivas de escolha múltipla de conhecimentos das matérias do núcleo comum do Ensino Médio, e uma prova de Redação em Língua Portuguesa, que ocorrerão no período de 08 a 11 de janeiro de 2017, e serão comuns a todos os candidatos. A seleção também poderá compreender o aproveitamento do resultado obtido pelos candidatos nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano imediatamente anterior ao deste concurso (ENEM 2016).
1.3 - Os candidatos aos cursos de Artes Visuais, Música e Teatro deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica no período de 20 a 25/11/2016.
1.4 - As provas do CV 2017 serão aplicadas nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Bento Gonçalves e Imbé/Tramandaí.
1.5 - Para o CV 2017, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.
1.5.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).
1.5.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no CV 2017. Neste caso, o candidato deverá assinalar uma das quatro modalidades a seguir:
a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 - candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
1.5.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas, ainda que comunitárias, e independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos.
1.5.4 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade L2);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos (modalidade L1).
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade L4);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos (modalidade L3).
1.5.5 - A comprovação da condição de egresso do Sistema Público de Ensino Médio pelo candidato que for classificado em vaga de reserva para egressos do Sistema Público de Ensino Médio dar-se-á mediante entrega, através do Portal do Candidato, na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade a partir de documento original ou cópia autenticada em cartório que será apresentado posteriormente, de certificado de conclusão e histórico escolar de todo o ensino médio, seja na modalidade de Ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente e que comprovem as condições expressas no item 1.5.3 deste Edital.
1.5.6 - As vagas reservadas pelas modalidades L1 e L2 são destinadas, EXCLUSIVAMENTE, a candidatos ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012. Para este fim, considerar-se-á:
I - família, unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradores em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste Concurso Vestibular, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
c) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação; IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de abril a setembro de 2016;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item a) acima;
c) divide-se o valor apurado no item b) acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação/arrendamentos de bens móveis ou imóveis ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2016 como valor de referência para o corte de renda.
1.5.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA: o candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda os documentos abaixo relacionados através do Portal do Candidato, na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade gerado a partir de documentação original ou cópia autenticada em cartório que deverá ser guardada por cinco (05) anos a partir da data da postagem, conforme definido pela Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (Art.8º, §1º, inciso IV). Esta documentação mínima é de apresentação obrigatória e não isenta o candidato do dever de apresentar eventual documentação complementar que venha a ser solicitada durante o processo de análise individual.
I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b. Comprovantes dos gastos familiares informados no Formulário Socioeconômico;
c. Declaração de Bens e Direitos, assinada por todos os integrantes do grupo familiar em um único formulário conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
d. Formulário de Autorização para Extração do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – relatório de vínculos, remunerações e benefícios do INSS), preenchido e assinado por todos os integrantes do grupo familiar, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
e. Relatório Registrato do Banco Central (CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) de cada uma das pessoas da família, acompanhado dos respectivos extratos de todas as contas bancárias que as pessoas da família possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.) do período de abril a setembro de 2016; f. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física mais atual, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver, ou declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
g. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): páginas de identificação (foto, assinatura, RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos entre abril e setembro de 2016, página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página (em branco) seguinte à do último registro; caso a página de identificação tenha inscrição manual (modelo antigo), juntar também cópia do documento de identidade e CPF. Para menores ATÉ 14 ANOS que não tenham CTPS ou RG, juntar a Certidão de Nascimento.
h. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
i. Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio quando for o caso;
j. Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda (ver incisos de II a X abaixo). II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Contracheques de abril a setembro de 2016;
b. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão dentro do período estabelecido no item a) acima.
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho, se houver;
b. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento entre abril e setembro de 2016;
c. Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada , conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise.
IV - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos em 2016, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise; b. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver (RPA, Alvarás ou assemelhados).
V - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Extrato de pagamento do benefício, referente ao mês de setembro de 2016 (se pago pelo INSS, o extrato fica disponível em https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml)
VI - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto desta pessoa.
b. Comprovantes de recebimento que houver, referentes aos meses de abril a setembro de 2016.
VII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) que houver;
b. Comprovantes de recebimento do período de abril a setembro de 2016.
VIII - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
b. Contracheque de pró-labore de setembro de 2016;
c. Declaração de faturamento bruto mensal no ano de 2016, assinada pelo contador responsável;
d. Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
e. Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
f. Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e condomínio, caso houver;
g. Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento, inclusive do condomínio, se houver.
IX - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Contrato de locação ou arrendamento;
b. Comprovantes de recebimentos de abril a setembro de 2016.
X - ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I acima, mais:
a. Notas fiscais de vendas do ano de 2016;
b. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c. Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais, etc.) e o número de empregados.
1.5.8 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso poderá:
I - solicitar outros documentos durante o processo de análise, além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de dois dias úteis a partir da divulgação da solicitação na interface de consulta no Portal do Candidato;
II - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada na inscrição;
III - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
IV - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
1.5.9 - Os resultados das análises da condição de renda dos candidatos NÃO SERÃO publicados em listagens gerais. Os resultados das análises, bem como as solicitações de eventual documentação complementar, serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise por essa interface, bem como apresentar toda a documentação complementar que venha a ser solicitada.
1.5.10 - Perderá a vaga o candidato que: a) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, b) não entregar a documentação mínima exigida ou c) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar ou pendente eventualmente solicitada durante o processo de análise da documentação acadêmica e/ou de renda.
1.5.11 - Eventuais RECURSOS, em face de decisão que reconhecer a inelegibilidade do estudante à vaga reservada pelo critério acadêmico ou de renda, deverão ser encaminhados pelo Portal do Candidato, no prazo de até três dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos documentos. Os resultados do julgamento de eventuais recursos serão divulgados pela mesma interface de acompanhamento do Portal do Candidato.
1.5.12 - O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverá ratificar a opção feita por ocasião da inscrição ao Concurso Vestibular 2017, assinando a autodeclaração étnico-racial, no momento da efetivação da matrícula.
1.5.13 - Perderá a vaga o candidato que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.
1.5.14 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito da respectiva competência de cada um desses órgãos.
1.5.15 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções penais cabíveis.

Leia também o manual do condidato

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