Edital UFRGS 2017

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7 - OCUPAÇÃO DAS VAGAS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A ocupação das vagas se dará de acordo com as Decisões nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), modificada pela Decisão 312/2016 do CONSUN, 313/2016 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), modificada pela Decisão 312/2016 do CONSUN, e as normas constantes neste Edital.
7.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados, os candidatos que se enquadrarem nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 6.3.1 deste Edital.
7.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme definido no item 6.2, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato. A ocupação das vagas pelos candidatos em cada semestre se dará de acordo com a Decisão nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão 312/2016 do CONSUN.
7.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independente da modalidade de opção de ingresso do candidato. Serão considerados classificados na modalidade Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.5 - A ocupação das vagas destinadas pelo Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados para o curso a que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de sistema de ingresso do Programa de Ações Afirmativas e definido no item 1.5.2. Serão considerados classificados, na opção de sistema de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela modalidade de sistema de ingresso.
7.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L1. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L4 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L2. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L4 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L3. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L2 e L1, nesta ordem de prioridade.
7.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 1.5.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L4. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L2 e L1, nesta ordem de prioridade.
7.10 - Se após a aplicação dos itens 7.6 a 7.9 ainda restarem vagas, elas voltarão ao sistema de ingresso de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.11 - Os candidatos classificados para as vagas oferecidas nos diversos cursos da Universidade deverão entregar os documentos de conclusão do Ensino Médio e outros que forem exigidos (conforme item 9.2 do Manual do Candidato), impreterivelmente no prazo estabelecido, através do Portal do Candidato, na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade a partir de documento original ou cópia autenticada em cartório que será apresentado posteriormente.
7.12 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes no item 7.11 serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga no respectivo curso obedecendo à ordem de classificação para cada sistema de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e a Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), ambas modificadas pela Decisão 312/2016 do CONSUN.
7.13 – Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
7.13.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
7.14 - Novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até que as vagas ofertadas sejam ocupadas, limitados ao ingresso no ano letivo de 2017.
7.15 - A divulgação dos resultados do CV 2017 será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site www.vestibular.ufrgs.br, em data a ser oportunamente divulgada. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, a opção atendida, o semestre de ingresso dos classificados e outras informações pertinentes. Os candidatos classificados para o 1º e para o 2º semestres deverão entregar a documentação para a matrícula, através do Portal do Candidato, em data, a ser divulgada, oportunamente, através do site www.ufrgs.br.
7.16 - O resultado não será informado por telefone.
7.17 - Os Boletins de Desempenho estarão disponíveis no Portal do Candidato em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado no CV 2017, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não comprove documentalmente, no ato da entrega da documentação para a matrícula, através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
8.2 - As disposições do Manual do Candidato e dos cadernos de questões constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
8.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.vestibular.ufrgs.br.
8.4 - A inscrição do candidato ao Concurso Vestibular implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS.
8.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso e orientações sobre o processo de matrícula em caso de classificação.
8.6 – Conforme a Decisão nº 313/2016 do Conselho Universitário – CONSUN, a UFRGS destinará, em 2017, 1654 vagas para o ingresso via Sistema de Seleção Unificada – SISU. A adesão da UFRGS, aprovada através da Decisão n° 518/2013 do CONSUN, destina 30% de suas vagas (excetuando-se os cursos que exigem provas de Habilitação Específica) para preenchimento através do SISU, sendo as demais vagas para preenchimento por meio do Concurso Vestibular (ver Quadro 3.1). Os candidatos interessados em concorrer às vagas do SISU deverão acompanhar a abertura das inscrições pelo site do Ministério da Educação – MEC.
8.7 - O candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas ao ingresso na UFRGS pelo Concurso Vestibular 2017 e também pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU, somente poderá ocupar uma das vagas obtidas, em caso de classificação pelos dois processos seletivos, em obediência à vedação estabelecida pela Lei nº 12.089/2009.
8.8 - A UFRGS poderá proceder, através das Unidades Universitárias, por ocasião da matrícula, como forma de confirmação de identificação, à coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
8.9 - Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2017, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
8.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.

  PTek/Universitário